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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 1003637-79.2021.4.01.3802/MGRELATOR: VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE AUTOR: ARLINDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO (OAB MG135874) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 09/09/2026 - RECURSO INOMINADO
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003637-79.2021.4.01.3802/MGAUTOR: ARLINDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO (OAB MG135874) SENTENÇA No entanto, assiste-lhe razão quanto ao termo inicial dos juros de mora , motivo pelo qual ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios e faço constar o seguinte: ?[?] III - DISPOSITIVO [?] c.4) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, que fluirão a partir do primeiro dia de descumprimento do prazo de 30 dias úteis fixado para implantação do benefício e cessarão no dia anterior ao cumprimento da ordem, tudo de acordo com o disposto no novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, apuradas após o trânsito em julgado da demanda; [?]" No mais, fica a sentença tal como proferida no evento 70, SENT1.
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