2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:1003635-90.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: KLEYTON DO CARMO SILVA RÉU: EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO osembargosdeclaratórios em index. 255609958, uma vez que tempestivos. Osembargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisãoembargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado o mérito do provimento atacado. Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada. REJEITO, portanto, osembargosdeclaratórios em exame. Remeta-se ao MP para parecer. Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto