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1003635-54.2026.4.01.3505

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO Nº 1003635-54.2026.4.01.3505 [Pessoa com Deficiência] AUTOR: EMILY THAINA DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: JORDANNA ALBUQUERQUE MOTA - GO37386, LORRANY CAROLINE SILVA REIS - GO45808, PATRICIA MACHADO SIMAO - GO57208, THIAGO SILVA LEMES - GO55221 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/1995). Compulsando os autos, observa-se que a parte autora, por meio de sua advogada, requereu a desistência da ação, situação que se admite a hipótese normativa do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, conforme o teor do enunciado nº 90 do FONAJE, “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.’ Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/1995. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas nem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Uruaçu-Go, na data abaixo. JUIZ(A) FEDERAL ASSINADO ELETRONICAMENTE

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