PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1003635-49.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO
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: MARIA APARECIDA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o requerido - ID 2264555134, vez que para que ocorra o destaque dos honorários contratuais, o requerente devia ter juntado o contrato antes da expedição do ofício requisitório (Res. 983/2026 - CJF). Mantenho a RPV ID 2262725483. Migre-se ao TRF1. Intime-se. Cumpra-se. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."
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