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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003633-36.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - C.O.S. - M.O.M. - réu revel - Isto posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de exonerar a autora da obrigação de pagamento de pensão alimentícia mensal a ré. Tendo em vista que havia a necessidade da propositura da presente para que a autora se exonerasse do pagamento de pensão alimentícia, e não tendo a ré oposto injustificada resistência ao pedido, deixo de condena-la ao pagamento de honorários advocatícios, arcando a autora com o pagamento das custas processuais, com as ressalvas do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se para cessação dos descontos dos alimentos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP), MANUELA OLIVEIRA MARINO
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