2026-09-16 · TJSP
Processo 1003632-76.2026.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Márcio Donisete do Amaral - - Maria Eduarda do Amaral - - Ana Victória do Amaral - - José Felipe do Amaral - Defiro a gratuidade aos autores, já anotada no sistema. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Via Portal Eletrônico, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, bem como intime-se para que, no prazo da resposta, apresente os documentos solicitados no item "X" de fl. 25. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)