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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003631-15.2026.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.M.S. - Fls. 150/152: concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, em atendimento à manifestação ministerial, esclareça qual a modalidade de guarda pretendida - se unilateral ou compartilhada - ressaltando-se a distinção entre a guarda (que consiste no exercício do poder familiar) e a fixação de domicílio de referência. No mesmo prazo, deverá ser retificado o valor da causa. Ainda que a autora não tenha condições de precisar o valor dos bens sujeitos à partilha, a mera enumeração formulada na petição inicial permite concluir que o valor seja significativamente superior ao valor atribuído à causa. Ao valor do monte partível, deverá ser somado ainda o montante dos alimentos pretendidos multiplicado por 12, na forma do artigo 292, inciso III, do CPC. Após, torne o processo à conclusão uma vez que já houve manifestação ministerial sobre o pedido de alimentos provisórios à requerente. Intime-se. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP)
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