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TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 1003630-09.2026.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.G.C., registrado civilmente como F.G.C. - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência formulada às fls. 34/35 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DETERMINO o cancelamento da distribuição, com as anotações e baixas necessárias no sistema de processamento eletrônico. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Jaú, 28 de agosto de 2026. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
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