Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1003629-19.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivone Pereira - - Adilson Alves Dias - Energy Services - Locadora de Bens Moveis Ltda - - Rogerio Mitsuo Fugimoto - - Huntsman Advanced Materials Quimica Brasil Ltda - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10036291920238260176. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CLÁUDIA MERLO ESPINHA (OAB 191348/SP), PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), FERNANDO SEIXAS BAETA DINIZ (OAB 208227/SP), PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP)
Processo 1003629-19.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivone Pereira - - Adilson Alves Dias - Energy Services - Locadora de Bens Moveis Ltda - - Rogerio Mitsuo Fugimoto - - Huntsman Advanced Materials Quimica Brasil Ltda - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - As preliminares já foram apreciadas na decisão de fls. 659-662, de forma que dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a culpa pelo acidente automobilístico e o eventual recebimento de indenização pelos autores. Por ora, defiro a produção de prova oral solicitada pelas partes, consistente na realização da oitiva de testemunha Alexandre Oliveira de Deus, arrolada pelo réu, e a expedição de oficio para a Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre pagamento de indenização relativa ao seguro DPVAT no caso. Servirá a presente decisão como oficio a ser enviado pelo peticionante. Desnecessária a expeição de oficios ao INSS para apuração de eventual beneficio previdenciário, que tem natureza distinta da indenização pleiteada nos autos, ou mesmo de realização de perícia indireta. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2026, às 15:30 horas. Cumpre mencionar que a audiência será realizada de maneira híbrida, ou seja, por meio de videoconferência através do Microsoft Teams para os advogados e de maneira presencial para as testemunhas e partes, em razão dos constantes problemas com conexão de internet. O link de acesso será oportunamente encaminhado aos e-mails dos patronos. Fica facultado aos advogados o direito de apresentarem virtualmente testemunhas e partes diretamente de seus escritórios, vedada a participação virtual daquelas de outro local, manifestando-se nos autos. As partes deverão informar o rol de testemunhas, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão. Cabe ao(s) patrono(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em), por carta com aviso de recebimento, as testemunhas por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação e do(s) comprovante(s) de recebimento deverão ser juntados aos autos, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da data da audiência (CPC, art. 455, §1º). A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (CPC, art. 455, §3º). Observe-se que a mera circunstância de alguma das partes ser beneficiária da justiça gratuita não justifica a intimação pela via judicial, haja vista que a lei, ao disciplinar o modo de produção da prova testemunhal, não faz distinção entre beneficiários ou não da justiça gratuita, de sorte a não estar o intérprete autorizado a fazer tais distinções e abrir exceções não previstas pela lei, ainda mais quando essas exceções implicam oneração dos recursos públicos (TJSP; Apelação 1003804-56.2016.8.26.0047; Relator: Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2017; Data de Registro: 15/09/2017). A intimação judicial de testemunha(s) será realizada apenas quando informado explicitamente pela parte interessada alguma das seguintes hipóteses: frustrada a intimação que cabe ao advogado; for devidamente demonstrada a necessidade pela parte ao juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454, do CPC. Frise-se que a consequência de eventual descumprimento ou inadequação ao atendimento integral às determinações e advertências desta decisão é a declaração de preclusão da(s) prova(s) requerida(s). Apresentadas as manifestações, providencie a serventia o cumprimento. Em caso de requerimento de depoimento pessoal, expeça-se mandado/carta precatória com as advertências da confissão. Antes, porém, em caso de intimação via mandado, deverá a parte interessada comprovar o pagamento da taxa necessária, ressalvados os casos de beneficiários da justiça gratuita, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, procedam as partes, no prazo de cinco dias úteis, ao fornecimento de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para a comunicação com o organizador da audiência. O não atendimento ao item retro no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA MERLO ESPINHA (OAB 191348/SP), PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), FERNANDO SEIXAS BAETA DINIZ (OAB 208227/SP)