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1003626-49.2025.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1003626-49.2025.8.26.0320/SP AUTOR: NORIVAL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA BATISTELA (OAB SP470551) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 139 - A manifestação do autor limita-se a noticiar suposto descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida. Todavia, a decisão de Evento 3 determinou apenas a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor e a abstenção da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, não abrangendo, em princípio, eventual realização de cobranças extrajudiciais por meio de contatos telefônicos. Assim, por ora, os elementos apresentados não são suficientes para caracterizar a alegação ou justificar a aplicação da multa cominatória. Manifestem-se os réus, no prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente sobre a alegação de descumprimento da tutela provisória. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica à contestação (Evento 138 – 14/09/2026). Int. Limeira, 04 de setembro de 2026.

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