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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003626-40.2023.8.26.0281/SP
AUTOR: CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB SP460026)
RÉU: ELISABETE ALVES DA SILVA BENAZZI
ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB SP167079)
DESPACHO/DECISÃO
I) Eventos "212" e "218". Conhece-se dos embargos de declaração opostos pela parte autora (evento "212"), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento.
Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, visam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio.
Assim, apresentando os embargos de declaração evidente caráter infringente, persiste a sentença questionada tal como lançada (evento "207").
II) Intimem-se.