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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA PROJETO DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de execução que tramita há considerável período, sem que o exequente tenha logrado êxito na satisfação de seu crédito. Diversas diligências foram realizadas, porém todas se mostraram infrutíferas, uma vez que não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da parte executada que fossem capazes de garantir o adimplemento da obrigação. Instada a indicar bens passíveis de penhora, a exequente requereu o arquivamento do feito. Por conta disso, considerando-se que as buscas por bens penhoráveis do devedor restaram infrutíferas, opino pelo acolhimento do pedido, com a consequente EXTINÇÃO do processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decisão sujeita à homologação, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95. Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo. Tangará da Serra, data registrada no sistema. Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra, data registrada no sistema. Assinado digitalmente MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de Direito