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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003622-62.2018.8.26.0609/SP
EXEQUENTE: FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.
ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB SP415428)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento do avençado.
Ante o pedido da parte exequente (Evento 114, ACORDO1), providencie a serventia o desbloqueio das contas da parte executada.
Interrompa-se a pesquisa reiterada.
Havendo bloqueios já realizados, intime-se a parte exequente, ante o contido na cláusula quinta, item 5.2, alínea a.
Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação.
Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação.
Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação.
Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.