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1003622-44.2025.8.26.0568

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho

    DESPACHO Nº 1003622-44.2025.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Camila Christine Combe Pinheiro Ferreira - Apelado: Banco Bradesco S/A - VISTOS. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, ante a ausência de comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício. Na hipótese, a autora recolheu as custas iniciais (fls. 180/181) e requereu a gratuidade recursal. Em razão disso, determinou-se à autora a comprovação de sua hipossuficiência financeira (fls. 310). Como se sabe, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, considera hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal familiar seja inferior a três salários-mínimos (mesmo critério adotado pela Defensoria Pública da União por intermédio da Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014), limite que é aumentado para quatro salários-mínimos quando houver fatores que evidenciem exclusão social. Analisando detidamente a documentação apresentada, verifico que a renda mensal da autora supera os três salários mínimos, parâmetro habitualmente adotado para a aferição da real necessidade do benefício da gratuidade de justiça. (fls. 281/286). Ademais, a autora não trouxe aos autos a cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física ou eventual certidão de que assim não o declara. Neste sentido, a jurisprudência deste Tribunal Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Indeferimento mantido. Renda mensal do agravante superior a 3 salários-mínimos. Esse Egrégio Tribunal tem pacífica jurisprudência no sentido de não reconhecer o direito subjetivo à gratuidade de justiça, pelo menos em regra, àqueles cuja renda mensal supere o montante de 3 salários-mínimos. Precedentes. Ausência de outras circunstâncias a justificar eventual afastamento do referido entendimento jurisprudencial, o que poderia ocorrer em nome da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP 26ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2155716-88.2020.8.26.0000 Rel. Des. Alfredo Attié j. 02.02.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Concessão. Comprovação de que a renda mensal não supera o patamar de 3 salários-mínimos adotado por este Tribunal. Ausência de indicação de sinais de riqueza. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não elidida. RECURSO PROVIDO. (TJSP Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 1) Agravo de Instrumento nº 2392941-85.2025.8.26.0000 Rel. Des. Marcio Bonetti j. 06.03.2026). Nos termos do art. 99, § 71do Código de Processo Civil, intime-se a autora para recolher o preparo recursal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Marcelo Henrique Lorencini (OAB: 374166/SP) - Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - Sala 702 - 7º andar

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