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1003621-77.2021.8.26.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais

    Processo 1003621-77.2021.8.26.0090 (apensado ao processo 1566581-51.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000. Como a penhora ainda não foi formalizada na execução fiscal 1566581-51.2017.8.26.0090, suspendo o andamento, em princípio, por 90 dias, reiterando que o recebimento ocorrerá somente quando a questão for reputada incontroversa naquele feito. Decorrido o prazo, certifique a Serventia, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando a certidão ser renovada. Oportunamente, conclusos. Desnecessária, por ora, a ciência da embargada. Intime-se. - ADV: JOSE PEDRO LEANDRO CONEGERO LEITE (OAB 476751/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)

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