Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003621-18.2026.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maurina Pereira Rosa Silva - Feitas essas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada, o que faço para determinar que a autoridade impetrada forneça, gratuitamente e no prazo de vinte dias a contar da intimação, o medicamento denominado RITUXIMABE, com possibilidade de substituição por outros similares ou genéricos. Notifique-se a autoridade coatora, dando-lhe conta do deferimento da liminar e também para que preste suas informações no prazo legal (art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, nos termos do art. 7º, II, da LMS. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. Concedo à impetrante os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício para fins de cumprimento. Intime-se. - ADV: ALVARO FERREIRA BARTALOTTI (OAB 453869/SP)