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1003619-72.2025.8.26.0024

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003619-72.2025.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: C. R. S. C. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: E. J. P. C. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FORAM CONCEDIDOS NO PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO OU 30% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CASO DE DESEMPREGO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DOS ALIMENTADOS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS PARA UM SALÁRIO MÍNIMO - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO EM PERCENTUAL MAIOR DO QUE O VALOR ARBITRADO DE 24% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CAPACIDADE, DO GENITOR PARA A MAJORAÇÃO PRETENDIDA PELOS AUTORES - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - ANTE A SUCUMBÊNCIA MAIOR DA PARTE AUTORA MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO REQUERIDO DE R$ 800,00 PARA R$ 1.500,00, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Inae Barros de Almeida Lopes Borzani (OAB: 352523/SP) (Convênio A.J/OAB) - Celso Pedro da Silva (OAB: 269508/SP) - 4º andar

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