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TJMT · CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUÍNA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUÍNA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial referente à renegociação de débitos oriunda de campanha do MUNICÍPIO DE JUÍNA. Na ocasião, as partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para o parcelamento/adimplemento da dívida. É o relatório. DECIDO. Nesses moldes, diante da solução pacífica avençada e considerando o princípio da autonomia privada, HOMOLOGO o termo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus devidos efeitos jurídicos e legais. Por consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Isento as partes do pagamento de custas e demais taxas, nos termos do que previsto nos termos de cooperação técnica nº 08/2024 e 10/2024, celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado. Saliento, outrossim, que nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, as cláusulas da transação firmada valem como título executivo judicial, bem como que esse procedimento de mediação/conciliação não vincula, mas produz efeitos em relação a terceiros eventualmente favorecidos com os termos da composição extrajudicial. Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Publique-se. Intimem-se. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta
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