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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003616-41.2025.8.13.0231/MGAUTOR: RAYANE LAUANDA SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A): VINICIUS SANTOS SOUSA RODRIGUES (OAB BA057411) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MG208878) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o feito com análise de mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
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