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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003615-96.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.L. - C.G.L. - Vistos. Fls. 237 a 243 Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 208/213, alegando omissão, contradição ou obscuridade no ponto que indica. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, os declaratórios merecem ser rejeitados. Não há contradição, omissão ou obscuridade. Ao contrário, é nítido o caráter infringente. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho, portanto, a entença de fls. 208/213 tal como lançada. Intime-se. - ADV: VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), KAREN GOMES DO NASCIMENTO (OAB 544905/SP)
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