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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003615-89.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: ELCIO DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB SP417078) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a tentativa de citação no endereço já diligenciado (Rua Mariluz, 53, Engenheiro Goulart - evento33.01), ficando registrado que se o Oficial de Justiça suspeitar de ocultação do executado, o que deverá ser adequadamente justificado, poderá promover a citação por hora certa. Observo que a despeito da natureza ficta da citação por hora certa, não consta da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre com a citação por edital, expressa proibição acerca da sua admissibilidade. Cumpra-se e intime-se. Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França Juiz(a) de Direito 28/08/2026
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