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1003615-70.2026.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003615-70.2026.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Vanusa Venceslau Diogo Brandão - Em razão do interrogatório realizado nesta oportunidade, dispenso, por ora, a realização de perícia médica. O(A) autor(a) deverá trazer aos autos relatório médico completo sobre o estado de saúde do(a) interditando(a), informando: (i) se o(a) paciente apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica, fornecendo o CID doença; (ii) se a anomalia é de caráter permanente ou transitório; (iii) se o(a) paciente tem condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e de gerir e administrar seus bens; (iv) se o(a) paciente sofre restrições físicas e/ou intelectuais, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar os seus bens, e para a pratica de todos os atos da vida civil. Prazo: 30 dias. Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua) curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Diante da declaração prestada pela autora, a parte deverá juntar aos autos, em 30 dias, declaração de concordância da filha Vanessa, com o pedido inicial. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)

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