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1003611-24.2026.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003611-24.2026.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.M. - Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Trata-se de ação em que o autor pleiteia a redução dos alimentos devidos aos filhos J. C. S. de M. e A. da S. C. Alega, em apertada síntese, que deixou de atuar como microempreendedor após sofrer um acidente automobilístico que o incapacitou temporariamente para o trabalho e fez com que perdesse parte expressiva de sua clientela. Afirma que, neste ano, encerrou a empresa e passou a trabalhar como empregado celetista, auferindo renda de aproximadamente R$ 2 mil. Formula pedido de tutela provisória para reduzir os alimentos para 11% dos rendimentos líquidos para cada filho em caso de trabalho com vínculo empregatício ou, em caso de desemprego, 13,33% do salário mínimo nacional. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da liminar (fls.150/152). É o relatório. Decido. Em que pesem as alegações do autor, assiste razão ao Ministério Público no sentido de que, em ações revisionais de alimentos, o standard probatório deve ser mais rigoroso para concessão de tutelas provisórias sem contraditório prévio uma vez que, ainda que as possibilidades do autor tenham efetivamente se reduzido, não há prova pré-constituído sobre a necessidade dos requeridos que, sendo crianças, tem necessidades presumidas que não podem, prima facie, serem afastadas por circunstâncias da vida do autor - inclusive quanto à constituição de novo núcleo familiar. Ademais, é fato que houve revisão e diminuição recente dos alimentos devidos ao filho J. C. S. de M., o que reforça a cautela e contraindica a concessão da tutela provisória antes que seja oportunizada manifestação aos requeridos. Por tais razões, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência. Citem-se os requeridos, na pessoa de suas respectivas representantes legais, pelo correio, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com o encaminhamento de senha de acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: ROBERTO GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP)

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