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1003610-56.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - Vara da Infância e Juventude

    Processo 1003610-56.2026.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.B.Q. - Por esses motivos, e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial e, tornando definitiva a medida outrora concedida à guisa de tutela antecipada, CONDENO o requerido a promover a imediata matrícula do autor em unidade da rede municipal de ensino, diretamente ou mediante convênio bolsa-creche, em período integral, desde que em distância não superior a dois quilômetros de sua residência, ou, em sendo, que lhe forneça transporte gratuito, como também a seu acompanhante, sob pena de multa diária do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado ao teto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Anote-se, por oportuno, a teor do que dispõe o artigo 214 do ECA, que os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Outrossim, CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço em 10% do valor dado à causa (Tema nº 1076/STJ). Deixo de determinar o reexame necessário desta sentença, observado o disposto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)

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