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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1003609-30.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Marina de Almeida Moraes - Claudir Trombini - - Jussara Piegel Trombini e outro - Vistos 1- Ciência às partes acerca do julgamento do recurso de apelação e do retorno dos autos do E TJSP. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação do incidente próprio de cumprimento de sentença, quanto aos honorários da sucumbência, observados os requisitos legais, na forma do § 3º do artigo 1.286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Registro, no entanto, que considerando o disposto no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença da verba de sucumbência contra a parte autora, beneficiária da gratuidade processual/assistência judiciária, somente será admitido se o credor demonstrar e comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. 3- No silêncio, proceda-se a extinção e o arquivamento do feito, com baixa no SAJ - movimentação 61615. Intime-se. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), ARTUR TOPGIAN (OAB 44397/SP), ARTUR TOPGIAN (OAB 44397/SP)
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