Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003608-83.2026.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Valquíria Gomes Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Valquíria Gomes Lopes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.I.C. - ADV: WALDIR DA SILVA MACHADO (OAB 132013/SP)
Processo 1003608-83.2026.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Valquíria Gomes Lopes - Vistos. 1. Eventuais preliminares apresentadas serão apreciadas quando da prolação da sentença ou da decisão saneadora. 2. Por ora, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. 3. Caso negativo, no prazo de 15 dias, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, sob pena de preclusão. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes, acarretando em preclusão do direito de produzir provas, autorizando o julgamento antecipado. 4. Observem as partes que não se admite prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais e, em havendo necessidade de prova técnica complexa, o processo será extinto sem julgamento de mérito, pois o Juizado será incompetente.Todavia, atendendo aos princípios da informalidade e da celeridade, admite-se exame técnico. Intime-se. - ADV: WALDIR DA SILVA MACHADO (OAB 132013/SP)