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1003608-59.2026.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003608-59.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: SUELI JOSE DA ROCHA ADVOGADO(A): DILAMAR AMANCIO RODRIGUES (OAB MG202517) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB MG153682) DESPACHO Vistos, etc. No Evento 40, foi determinada a expedição de alvará, por meio do sistema DEPOX, para levantamento da quantia de R$ 3.888,40 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), acrescida dos rendimentos legais. Posteriormente, constatou-se que o depósito judicial informado no Evento 32 foi realizado nos autos nº 5004995-12.2024.8.13.0480, circunstância que impossibilitou o cumprimento da determinação neste processo. No Evento 56, o executado informou ter se manifestado naqueles autos acerca do equívoco e reiterado o pedido de expedição do alvará. Diante disso, traslade-se cópia do despacho do Evento 40 e deste pronunciamento aos autos nº 5004995-12.2024.8.13.0480, para que, naqueles autos, seja expedido alvará, por meio do sistema DEPOX, para levantamento da quantia de R$ 3.888,40 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), acrescida dos rendimentos legais, nos termos do despacho do Evento 40. Efetivado o levantamento, certifique-se nestes autos e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui algo mais a requerer, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Patos de Minas, data do sistema.

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