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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 1003607-78.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda Epp e outro - Maria Eunice e outro - Vistos. Compulsando os autos, observo que em 24/04/2026 decorreu o prazo para a parte exequente se manifestar em prosseguimento, com o recolhimento das despesas necessárias à pesquisa pretendida. Desta forma, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o exequente impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. Na inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, observado o §4º do referido dispositivo, independentemente de nova intimação ou despacho. Antes, porém, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Int. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), GERALDO MOZART HENRIQUE JUNIOR (OAB 140784/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)