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1003606-32.2018.8.26.0505

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara

    Processo 1003606-32.2018.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Monibras Maquinas Equipamentos Ltda - - Ibrasmak Industria Brasileira Ltda e outro - ACFB ADMINISTRADORA JUDICIAL - ABC I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 139, inciso IV, 797, 835, 854 e 866 do Código de Processo Civil, DEFIRO os requerimentos deduzidos pelo assistente litisconsorcial e determino as seguintes providências: a) defiro a atribuição de restrição temporária de visualização (segredo de justiça instrumental) à petição de fls. 904/943 e ao protocolo de urgência (WRPS26700380596) e documentos anexos, devendo a serventia manter a restrição de acesso até a efetiva implementação dos atos de indisponibilidade patrimonial, momento em que será restabelecida a publicidade irrestrita dos autos; b) determino a realização de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, no limite do valor atualizado de R$ 428.163,02 (fls. 863), em face dos executados Monibras Máquinas Equipamentos Ltda. (CNPJ nº 04.449.820/0001-16), Carlos Coianiz Junior (CPF nº 075.674.988-39) e Ibrasmak Indústria Brasileira de Máquinas Ltda. (CNPJ nº 47.139.456/0001-09), abrangendo contas correntes, aplicações financeiras e contas de pagamento mantidas em instituições bancárias e em intermediadoras de pagamento (inclusive Global SCM Ltda.); c) frutífera a indisponibilidade pecuniária via SISBAJUD em patamar suficiente ou parcial, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, liberando-se eventual excesso manifesto em 24 horas (art. 854, § 1º, do CPC) e intimando-se a parte executada para impugnação no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); d) determino a consulta de veículos e o lançamento de restrição de transferência via sistema RENAJUD sobre os veículos de placas FGS-6930 e FQZ-5669, bem como sobre outros automóveis eventualmente encontrados em nome dos executados; e) expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço situado na Estrada de Sapopemba, nº 159, Km 45, Ribeirão Pires/SP (CEP 09432-300), devendo o meirinho proceder à descrição, avaliação e penhora de maquinários, ferramentas, veículos, bens móveis, equipamentos e insumos livres e desembaraçados de propriedade das executadas, nomeando-se o representante legal presente como depositário, sob as cautelas legais; f) certificada a efetivação das ordens de restrição eletrônica e devolvido o mandado de penhora, proceda a serventia ao levantamento do sigilo provisório da petição e dos documentos correspondentes, intimando-se os executados acerca de todos os atos praticados; g) ciência às partes do indeferimento do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2212003-61.2026.8.26.0000 (fls. 76/78 do recurso), mantendo-se hígida a determinação de fls. 898/899 para fins de consolidação do encargo de administrador-depositário e plano de trabalho na penhora de faturamento. Providencie a Serventia as anotações e expedientes necessários. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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