Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Processo 1003606-32.2018.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Monibras Maquinas Equipamentos Ltda - - Ibrasmak Industria Brasileira Ltda e outro - ACFB ADMINISTRADORA JUDICIAL - ABC I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 139, inciso IV, 797, 835, 854 e 866 do Código de Processo Civil, DEFIRO os requerimentos deduzidos pelo assistente litisconsorcial e determino as seguintes providências: a) defiro a atribuição de restrição temporária de visualização (segredo de justiça instrumental) à petição de fls. 904/943 e ao protocolo de urgência (WRPS26700380596) e documentos anexos, devendo a serventia manter a restrição de acesso até a efetiva implementação dos atos de indisponibilidade patrimonial, momento em que será restabelecida a publicidade irrestrita dos autos; b) determino a realização de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, no limite do valor atualizado de R$ 428.163,02 (fls. 863), em face dos executados Monibras Máquinas Equipamentos Ltda. (CNPJ nº 04.449.820/0001-16), Carlos Coianiz Junior (CPF nº 075.674.988-39) e Ibrasmak Indústria Brasileira de Máquinas Ltda. (CNPJ nº 47.139.456/0001-09), abrangendo contas correntes, aplicações financeiras e contas de pagamento mantidas em instituições bancárias e em intermediadoras de pagamento (inclusive Global SCM Ltda.); c) frutífera a indisponibilidade pecuniária via SISBAJUD em patamar suficiente ou parcial, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, liberando-se eventual excesso manifesto em 24 horas (art. 854, § 1º, do CPC) e intimando-se a parte executada para impugnação no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); d) determino a consulta de veículos e o lançamento de restrição de transferência via sistema RENAJUD sobre os veículos de placas FGS-6930 e FQZ-5669, bem como sobre outros automóveis eventualmente encontrados em nome dos executados; e) expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço situado na Estrada de Sapopemba, nº 159, Km 45, Ribeirão Pires/SP (CEP 09432-300), devendo o meirinho proceder à descrição, avaliação e penhora de maquinários, ferramentas, veículos, bens móveis, equipamentos e insumos livres e desembaraçados de propriedade das executadas, nomeando-se o representante legal presente como depositário, sob as cautelas legais; f) certificada a efetivação das ordens de restrição eletrônica e devolvido o mandado de penhora, proceda a serventia ao levantamento do sigilo provisório da petição e dos documentos correspondentes, intimando-se os executados acerca de todos os atos praticados; g) ciência às partes do indeferimento do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2212003-61.2026.8.26.0000 (fls. 76/78 do recurso), mantendo-se hígida a determinação de fls. 898/899 para fins de consolidação do encargo de administrador-depositário e plano de trabalho na penhora de faturamento. Providencie a Serventia as anotações e expedientes necessários. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.