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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003605-29.2026.8.13.0699/MG AUTOR: CELIANE APARECIDA TEODORO ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, por 15 (quinze) dias úteis, para cumprimento integral da determinação de emenda à petição inicial. Advirta-se que o não cumprimento da determinação integral da decisão de evento 5, DOC1 acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
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