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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003604-98.2026.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - E.J.S. - A.S.R. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 524/527, opostos em face da sentença de fls. 520/521, vez que tempestivos, mas deixo de acolhe-los. Isso porque aquela decisão não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, mantenho a sentença nos exatos termos em que foi prolatada. Entretanto, comunique-se a 3ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, a fim de instruir os autos n. 1021384-85.2025.8.26.0564, que neste processo (extinto pela litispendência) foi nomeado assistente social (e designadas datas para entrevistas, fls. 44) e psicologa (e designada datas para entrevistas, fls. 495/497), não havendo sido solicitado os cancelamentos, de forma, a princípio, seria possível a manutenção das datas, caso de interesse para o processo n. 1021384-85.2025.8.26.0564. O ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 44 e 495/497.. Int. - ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), JOYCE DE ALMEIDA MORELLI NUNES (OAB 298228/SP)
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