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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 1003602-86.2025.8.26.0363 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Itaú Unibanco S/A - Cristiano Antonio Domingues & Cia Ltda Me e outros - Murillo Lobo e Advogados Associados S/S - Diante desse cenário, com fundamento no art. 494, I do CPC c/c art. 83, VI, da Lei n. 11.101/2005,ACOLHOo requerimento eCORRIJO O ERRO MATERIALconstante do dispositivo da sentença proferida às fls. 500/501 para que passe a constar: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do crédito, em favor do requerente, ao montante de R$ 1.832.167,59 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), classificado naClasse VI Quirografário." Ficam mantidos os demais termos da r. sentença. Providencie a Serventia a expedição da respectiva certidão com o teor retificado para traslado aos autos principais da Falência n. 1001267-12.2016.8.26.0363. Intime-se o Administrador Judicial para que proceda à retificação do Quadro Geral de Credores. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: FELIPE SALAS DE LIMA (OAB 443974/SP), MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 364370/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP)
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