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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 1003602-36.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Conforme disposto no art. 921, III do NCPC, a execução pode ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis. Diante disso, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º). Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser oportunamente desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
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