2026-09-16 · TJSP
Processo 1003598-87.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Paulo Freire - Claudia Ramos Arantes - 1) Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme já determinado em decisão de fls. 252/253, se em termos o formulário acostado às fls. 258. Trâmite da transferência bancária, para acompanhamento da parte interessada: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.Bbx. 2) Reiterando a decisão retro, determino novo leilão do bem, atentando-se o Sr. Leiloeiro em não admitir a participação do arrematante remisso, conforme art. 897, do CPC. 3) À parte autora para juntada de nova planilha de débito atualizada, inclusive descontando-se o valor levantado, conforme indicado acima. 4) Postergo a análise do pedido de expropriação de imóvel, visto que há alienação de automóvel em curso e que, conforme o princípio da proporcionalidade, poderá já satisfazer a obrigação aqui perseguida sem causar maior alteração em bens da executada. - ADV: DANIELE CRISTINA BOLONHEZI ROCHA (OAB 355307/SP), JANAINE MORAES GUIMARÃES (OAB 371982/SP), IVANIA MARIA BÁRBARA DE CAMARGO (OAB 384434/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)