2026-09-16 · TJSP
Processo 1003597-65.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Vilza de Santana - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio doTema Repetitivo n. 1.414(Recursos Paradigmas: REsp n. 2.224.599/PE, n. 2.215.851/RJ, n. 2.224.598/PE e n. 2.215.853/GO), determinou a afetação da controvérsia relativa à abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. A questão jurídica delimitada busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, considerando o dever de informação e o prolongamento indeterminado da dívida devido à insuficiência dos descontos mensais frente aos juros rotativos. O STJ também definirá as consequências em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou revisão) e a ocorrência de dano moralin re ipsa. Conforme comunicado oficial doNUGEPNAC/TJSPde 18/03/2026, houve a determinação expressa de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, até a fixação da tese. Diante da identidade da matéria tratada nestes autos com o tema afetado,DETERMINO A SUSPENSÃOdo presente feito até o julgamento definitivo doTema n. 1.414/STJou posterior deliberação daquela Corte Superior. Providencie a serventia osobrestamento do feito no sistema EPROC, vinculando-o ao referido Tema Repetitivo e movendo o processo para olocalizador de sobrestados/suspensosdesta unidade judicial. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 55828BA)