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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Lavras · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003595-63.2026.8.13.0382/MG
EXEQUENTE: MOISÉS MESSIAS DE REZENDE
ADVOGADO(A): MOISÉS MESSIAS DE REZENDE (OAB MG159371)
ADVOGADO(A): YURI BRIZON TEIXEIRA (OAB MG194739)
EXEQUENTE: YURI BRIZON TEIXEIRA
ADVOGADO(A): MOISÉS MESSIAS DE REZENDE (OAB MG159371)
ADVOGADO(A): YURI BRIZON TEIXEIRA (OAB MG194739)
DESPACHO
1 – Na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnarem a execução.
No mesmo ato, os executados deverão ser cientificados de que, uma vez oferecida impugnação parcial, a parte não questionada será, desde logo, objeto de cumprimento (CPC, art. 535, §4°).
Desde já, fixo honorários advocatícios aos advogados dos exequentes em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais somente serão devidos caso haja impugnação (CPC, art. 85, §7°).
2 – Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para sua pertinente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
3 – Não impugnada a execução, EXPEÇA-SE precatório em favor dos exequentes, dirigindo-o ao Presidente do Tribunal, ou, em se tratando de obrigação de pequeno valor, na forma da lei, EXPEÇA-SE requisição (RPV), dirigida às autoridades na pessoa de quem os entes públicos foram citados para o processo, para que efetuem o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contados de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Intimem-se. Cumpra-se.