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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003594-37.2026.8.13.0525/MG AUTOR: REGIANE APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): ALUISIO CICERO DE BARROS (OAB MG067747) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB MG107399) DESPACHO Vistos etc.; Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No silêncio, com fulcro no art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC, determino a penhora “on line”, através do sistema SISBAJUD, de valores pertencentes a executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, até a satisfação da execução R$ 11.023,87 (onze mil e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). Restando positiva ou parcialmente, intime-se a parte executada para, caso queira, apresente embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado, dê-se vista a parte exequente por igual prazo e, após conclusos para decisão. Em caso negativo, intime-se a exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução. P.I.
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