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TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 1003591-93.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Batista de Jesus - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo integralmente a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. - ADV: DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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