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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1003589-65.2025.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I.S. - Diante da notícia da quitação extrajudicial do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto. Por consequência, revogo a liminar anteriormente deferida. Retire-se a tarja de segredo de justiça. Custas pela parte autora, já recolhidas na inicial. Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente a ausência de apreensão do veículo e de citação do requerido, deixo de impor ônus sucumbenciais à parte adversa. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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