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1003589-32.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003589-32.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.A. - J.A.A.A. - Vistos. 1. A controvérsia demanda a apuração das necessidades de R.A.A. (maior e incapaz) e da capacidade contributiva de J.A.A.A. (genitor aposentado e idoso), razão pela qual, nos termos dos arts. 369 e 370 do CPC, defiro a produção de prova documental complementar e as diligências seguintes: 2. Em relação a R.A.A.: a) pesquisa perante o Sistema PREVJUD, para apuração de eventual benefício previdenciário ou assistencial; b) pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD; c) expedição de ofício à SulAmérica Seguro Saúde, para que informe os serviços de home care disponibilizados, os profissionais, medicamentos, insumos, materiais, fraldas, suplementos e alimentação especial fornecidos, bem como eventual coparticipação, limitação, exclusão ou negativa de cobertura e o valor mensal do plano. 3. Em relação a J.A.A.A.: a) pesquisa perante o INSS, com obtenção do histórico de créditos dos últimos 90 dias e do CNIS; b) pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, relativamente às declarações dos dois últimos exercícios, RENAJUD e ARISP/SREI; c) expedição de ofício à 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que informe a existência, o valor atualizado e a disponibilidade de eventual crédito trabalhista nos autos nº 0000391-23.2014.5.02.0053 e no cumprimento provisório nº 1000685-43.2023.5.02.0053. 4. Indefiro as pesquisas em nome da curadora de R.A.A., pois ela não integra a lide. 5. Indefiro a perícia médica de J.A.A.A., a quem incumbe comprovar documentalmente o quadro de saúde e as despesas alegadas, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6.. As partes poderão juntar documentos supervenientes, observados os requisitos do art. 435 do CPC. 7.. Com os resultados, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias, e, após, ao MP. Int. - ADV: FERNANDA VERUSSA (OAB 268926/SP), CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS (OAB 248449/SP), JORGE HENRIQUE AVILAR TEIXEIRA (OAB 248514/SP)

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