Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 5ª Vara Cível
Processo 1003589-03.2026.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.V.P.F. - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Distribuidor para que se proceda à correção da classe do processo no sistema SAJ para Divórcio Litigioso, nos termos do Comunicado CG n°. 2358/2021. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a autora a juntada de via atualizada do documento de fls. 17. 3. No que se refere ao pedido de divórcio liminar, em que pesem os argumentos da parte autora, respeitados eventuais entendimentos em contrário, entendo que não estão presentes os requisitos legais autorizadores para a concessão da tutela de evidência pleiteada, tendo em vista que o réu ainda não foi citado, observando-se que a concessão da tutela implicaria em verdadeira antecipação do julgamento do mérito da ação, na qual a autora pleiteia a decretação do divórcio, que atinge o estado civil da parte contrária e, portanto, exige a respectiva oitiva, não sendo o momento processual adequado para tanto, pelo que indefiro o pedido liminar. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5. Providencie a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça. 5.1. Após, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CLÁUDIA ALVES PEREIRA DE LIMA (OAB 410648/SP)
Processo 1003589-03.2026.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.V.P.F. - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Distribuidor para que se proceda à correção da classe do processo no sistema SAJ para Divórcio Litigioso, nos termos do Comunicado CG n°. 2358/2021. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a autora a juntada de via atualizada do documento de fls. 17. 3. No que se refere ao pedido de divórcio liminar, em que pesem os argumentos da parte autora, respeitados eventuais entendimentos em contrário, entendo que não estão presentes os requisitos legais autorizadores para a concessão da tutela de evidência pleiteada, tendo em vista que o réu ainda não foi citado, observando-se que a concessão da tutela implicaria em verdadeira antecipação do julgamento do mérito da ação, na qual a autora pleiteia a decretação do divórcio, que atinge o estado civil da parte contrária e, portanto, exige a respectiva oitiva, não sendo o momento processual adequado para tanto, pelo que indefiro o pedido liminar. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5. Providencie a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça. 5.1. Após, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CLÁUDIA ALVES PEREIRA DE LIMA (OAB 410648/SP)