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TJSP · Foro de Registro - 1ª Vara
Processo 1003588-31.2024.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - Ume Shimada - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado às fls. 81/87 destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Shiguer Shimada, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões sobre o acervo hereditário inventariado, ressalvados expressamente eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Com base no art. 487, inciso I, combinado com o art. 654, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, observando-se o recolhimento das taxas pertinentes para a expedição do documento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se oportunamente os autos, observadas as formalidades de praxe. Custas ex lege. P.I.C. - ADV: ANDRE RYO HAYASHI (OAB 105826/SP)
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