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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003587-45.2026.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - F.F.D. - - V.G.P. - F.P.D. - Vistos. Havendo manifestação favorável do Ministério Público, homologo, por sentença, o acordo formulado nas páginas 45/52 dos autos, pelo que julgo extinta a fase de conhecimento do processo com a resolução do mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Prejudicado o pedido de justiça gratuita ante o recolhimento das taxas judiciárias devidas. Inexistente interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, valendo esta como a respectiva certidão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDJANE SANTOS PERIN (OAB 439651/SP), EDJANE SANTOS PERIN (OAB 439651/SP), EDJANE SANTOS PERIN (OAB 439651/SP)
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