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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 1003586-73.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eder Rafael de Souzaoutro - Residencial Atua Taboão - Vistos. 1. Reconheço o cumprimento da determinação de fls. 142/143 quanto à comprovação da regular representação processual do embargado e à juntada dos atos constitutivos da empresa síndica. Anote-se o patrono atualmente constituído para fins de futuras publicações. 2. Quanto ao requerimento de fls. 156/157, indefiro, por ora, o pedido de reserva de honorários, diante da inexistência de verba sucumbencial constituída nos autos. 3. Considerando a notícia de acordo em fase final de cumprimento (fls. 154/155), aguarde-se o vencimento da última parcela indicada pelo embargado. Após, intime-se o embargado para que informe o adimplemento integral da avença e requeira o que de direito no prazo de 15 dias. 4. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), SILVANEY BATISTA SOARES (OAB 275236/SP), CARLOS EDUARDO CRISTILLO (OAB 483956/SP)
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