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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003586-69.2026.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.P. - - V.M.P. - A.L.P.O.A. - Informamos que foi fixada a data de 16/10/2026 às 13:00 horas, para realização da PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE na Cidade Judiciária Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco B - Térreo - Salas 17/18, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo. Intime-se às partes. - ADV: ANDREA APARECIDA DE LIMA AMBRÓSIO (OAB 347151/SP), ANDREA APARECIDA DE LIMA AMBRÓSIO (OAB 347151/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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