2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1003584-66.2025.8.11.0045. EXEQUENTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. EXECUTADO: JOSE CARLOS NUNES DE LIMA VISTOS. Execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. Os litigantes celebraram acordo na via extrajudicial, requerendo a homologação pelo juízo (Id. 248786164). Decido. A causa versa sobre direitos disponíveis, os quais admitem transação. Diante do consenso das partes quanto aos termos e cláusulas convencionados na via extrajudicial, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Nos termos do acordo, determino o desbloqueio de valores junto ao sistema sisbajud (Id. 248538355). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Int. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito