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1003583-92.2021.4.01.3809

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1003583-92.2021.4.01.3809/MG EXECUTADO: JUSCELINO DIAS LEAL ADVOGADO(A): PAULA REIS CHAVES RIBEIRO CINCOETTI (OAB MG141601) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para constar a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB como parte exequente e JUSCELINO DIAS LEAL como executado. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento do julgado, mediante o depósito judicial dos honorários sucumbenciais conforme cálculo apresentado no evento 71, sob pena de incidência de multa e honorários, na forma prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e para recolher as custas processuais remanescentes, nos termos da condenação fixada. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no referido parágrafo incidirão sobre o restante (artigo 523, §2º, do CPC). Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não efetuado o pagamento, vista à parte exequente para requerer o que for de direito.

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