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1003581-35.2025.8.26.0291

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 1003581-35.2025.8.26.0291/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003581-35.2025.8.26.0291/SP RELATOR: Desembargador GRAKITON SATIRO ARAGAO APELANTE: VITTA JARDIM DAS MAGNOLIAS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921) EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO – CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. A SIMPLES ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS POR EMPRESA GARANTIDORA DE CRÉDITO PARA MANUTENÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO NÃO TRANSFERE A TITULARIDADE DO CRÉDITO MATERIAL NEM OPERA SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL OU CESSÃO DE CRÉDITO SEM CLÁUSULA EXPRESSA NESSE SENTIDO. O CONDOMÍNIO EDILÍCIO PERMANECE COMO TITULAR ORIGINÁRIO DA OBRIGAÇÃO PROPTER REM E DETÉM LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA ANULAR A R. SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do exequente para anular a r. sentença recorrida, reconhecer a legitimidade ativa ad causam do Condomínio Vitta Jardim das Magnólias e determinar o retorno dos autos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal para o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 27ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 27/08/2026 APELAÇÃO Nº 1003581-35.2025.8.26.0291/SP RELATOR: Desembargador GRAKITON SATIRO ARAGAO PRESIDENTE: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO APELANTE: VITTA JARDIM DAS MAGNOLIAS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SP384921) APELADO: GISLAINE CRISTINA DE ALMEIDA (EXECUTADO) A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ANULAR A R. SENTENÇA RECORRIDA, RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONDOMÍNIO VITTA JARDIM DAS MAGNÓLIAS E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOTICABAL PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador GRAKITON SATIRO ARAGAO Votante: Desembargador GRAKITON SATIRO ARAGAO Votante: Juiz CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Votante: Desembargadora DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT

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