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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003580-34.2025.8.13.0672/MG EXECUTADO: ISOFERT DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): MICHAEL MAGNO BARTH (OAB MG142632) DESPACHO Vistos, etc Nos termos do art. 12, §3º, do Provimento Conjunto n. 75/2018, “no ato da impugnação ao cumprimento de sentença, é devido o recolhimento prévio das custas judiciais, com base nas tabelas da Lei estadual nº 14.939, de 2003”. Sendo assim, determino a intimação da parte impugnante para comprovar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da impugnação, com o consequente prosseguimento do cumprimento de sentença. Após, conclusos.
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