Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003576-66.2022.8.26.0081/SP
EXEQUENTE: COMMAR- ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): ADALBERTO GODOY (OAB SP087101)
ADVOGADO(A): VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB SP292493)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) O SERP-JUD é o módulo de pesquisas pelo Poder Judiciário junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Referidas informações (de caráter patrimonial) não se limitam ao Poder Judiciário, estando disponíveis para as partes e advogados diretamente no portal do SERP (https://onserp.org.br/servicos-online/), sem a necessidade de intervenção judicial.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA SERPJUD – INADMISSIBILIDADE – insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a pesquisa via SERPJUD para obtenção de informações de bens dos agravados – medida que pode ser alcançada diretamente pela parte – desnecessária a intervenção do Poder Judiciário – decisão mantida – recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083244-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026).
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pretensão da exequente agravante de intervenção judicial para pesquisa no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERPJUD) - Desnecessidade - Possibilidade de busca diretamente pela interessada - Precedentes deste E. TJSP e C. 15ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2391400-17.2025.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024).
Por fim, ressalto que conforme informações disponibilizadas pelo Comunicado CG nº 306/2024, o referido sistema objetiva assegurar a tramitação de mandados e ofícios entre o Poder Judiciário e as serventias de registros públicos, exclusivamente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via SERP-JUD.
2) Aguarde-se nova manifestação do(a) exequente por 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.